O Cidadão Octávio
Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto
ao vigente Orçamento da Despesa um Crédito
Suplementar de Cr$ 4.643.049 (quatro milhões, seiscentos quarenta três mil,
quarenta nove cruzeiros), para suplementação das verbos:
3.1.4.1 03 Gabinete do Prefeito -
Eventuais
614.250
3.1.4.2 03 ll ll ll - Indeniz. Repos. Restituição
5.450
3.1.1.1 03 Setor de Tributação - Vencimentos
Fiscais 355.000
3.1.3.0 03 ll ll ll - Transportes e Carretos 74.840
3.1.1.1 90 Serviços Municipais - Salário Extran. 1.599.894
3.1.1.1 97 Mercado, Feira, Matd. - Salário Zelador 2.662
3.1.1.1 95 Setor Ruas e Praças - Salário Extran. 556.371
3.1.4.2 95 ll ll ll - Eventuais 70.040
3.1.1.1 96 Setor Parque e Jard. - Salário Zeladores 13.324
3.1.1.1 61 Serviço Ed. Pública - Vencº 50 Prof
196.000
3.1.1.1 61 ll ll ll - Salário Zelador 6.662
3.2.1.0 61 ll ll ll - Merenda Escolar 622.724
3.2.1.0 81 Encargos - Pagtº
a Institutos
525.832
Art. 2º Os recursos
necessários da suplementação advém das anulações das verbas abaixo
relacionadas, no total de Cr$ 4.643.049 (quatro milhões, seiscentos quarenta
três mil, quarenta nove cruzeiros):
3.1.1.1
02 Câmara Municipal - Subsidios – Representação 1 24.101
3.1.1.1
07 ll ll - Diárias 100.000
3.1.4.1
03 ll ll - Eventual 16.848
3.1.3.3
03 Gabinete do Prefeito
- Assinat. Ver. Jornais 10.000
3.1.3.4
03 ll ll - Publicações Oficiais 100.000
3.1.1.1
03 Secretaría - Vencº
1º escrit. 729.600
3.2.5.0
83 Setor de Tributação - Salário Familia 14.000
3.1.4.3
03 Contadoría - Eventuais 100.000
3.1.1.0
03 Tesouraría - Vencº Eneg. Tranam.
36.000
3.1.4.3
03 ll - Eventuais 50.000
3.2.5.0
83 ll - Salário Familia 24.800
3.1.1.1
90 Serviços Municipais - Vencº Diretor Obras 580.800
3.1.1.1
90 ll ll - Vencº
Choferes 812.800
3.1.1.1
90 ll ll - Vencº
Tratorista 518.600
3.2.5.0
83 ll ll - Salário Familia 16.000
3.1.2.1 Despesas Capital - Mat. lmpesa
e conserv. 25.000
3.1.1.1
92 Serviço Agua Esgôtos -
Salário Zelador
13.335
3.1.2.1
92 ll ll ll - Material Expediente 700.000
3.2.5.0
83 ll ll ll - Salário Familia 12.000
3.2.5.0
83 Serviço Lus e Força - Salário Familia 4.800
3.1.1.1
93 Limpesa Pública - Salário Extran. 320.000
3.1.1.1
93 Limpesa Pública - Salário Zelador 34.673
3.1.2.2
96 Setor Parques Jardins - Aquisição Sementes 49.430
3.1.1.1
11 Setor Fábrica Manilha - Salário Extran. 9.374
3.1.1.1
61 Serviço Ed. Pública - Vencº Prof. Crobianas 165.000
3.1.3.11
10 Serviços de Terceiros – Serviços Funerários 75.888
§ único Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.