O Cidadão Octávio
Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorisado a desapropriar por
Utilidade Pública, o trecho da Estrada de Cristalino ao Córrego Santa rosa, as
margens do Córrego Palmeiral, seguindo pelo Córrego do Nobre, que liga a
Estrada de Guararema, nêste Município.
Art. 2º Fica autorisado ao Chefe do Poder Executivo, a ter entendimentos
com o proprietário, sr. Izaias
Lobaque, para a devida indenização do trecho a ser
desapropriado.
Art. 3º A quantia que
será empregue na citada desapriação, correrá por
conta do provavel excesso de arrecadação, no presente exercício.
§ único Entrará esta
Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.