LEI Nº 463, DE 13 de dezembro de 1966

 

O Cidadão Octávio Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorisado a desapropriar por Utilidade Pública, o trecho da Estrada de Cristalino ao Córrego Santa rosa, as margens do Córrego Palmeiral, seguindo pelo Córrego do Nobre, que liga a Estrada de Guararema, nêste Município.

 

Art. 2º Fica autorisado ao Chefe do Poder Executivo, a ter entendimentos com o proprietário, sr. Izaias Lobaque, para a devida indenização do trecho a ser desapropriado.

 

Art. 3º A quantia que será empregue na citada desapriação, correrá por conta do provavel excesso de arrecadação, no presente exercício.

 

§ único Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 13 de dezembro de 1966.

 

OCTAVIO AYRES DE FARIAS

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria e

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.