O Cidadão Octávio
Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorisado a abrir um Crédito
Especial, num montante de Cr$ 18.888.014, (dezoito milhões oitocentos oitenta e
oito mil e quartoze cruzeiros), para as despesas
concernentes à vários documentos, em serviços desta Municipalidade, abaixo
relacionados:
Prefeitura: Eventuais
Pagamento a José Walter do Santos e outros 2.138.720,
Serviços Municipais:
Combustiveis e
Lubrificantes
Pagamento a Constantino Brunoro e outros 2.094.472,
Aquisição de Peças e Accessórios
Pagamento a E.B.Tybel e outros 2.547.270,
Eventuais
Pagamento a Milton da Silva Prado e outros 1.686.125,
Pagamento a José dos Santos e outros 188.000,
Pagamento a Colatinense S.A. e outros 1.193.457,
Serviço de Luz e Força
Combustiveis e
Lubrificantes
Pagamento a Constantino Brunoro e outros 2.099.350,
Aquisição de Peças e Acessórios
Pagamento a ABG Cia Sul Americana e outros 1.017.112,
Eventuais
Pagamento a Antenor Emilio Alexandre e outros 5.923.508,
Art. 2º Os pagamentos
referente ao artigo anterior correrão por conta do provavel
excesso de arrecadação do exercício vigente.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.