LEI Nº 460, DE 13 de dezembro de 1966

 

Abre crédito especial.

 

O Cidadão Octávio Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorisado a abrir um Crédito Especial, num montante de Cr$ 18.888.014, (dezoito milhões oitocentos oitenta e oito mil e quartoze cruzeiros), para as despesas concernentes à vários documentos, em serviços desta Municipalidade, abaixo relacionados:

 

Prefeitura: Eventuais

Pagamento a José Walter do Santos e outros               2.138.720,

Serviços Municipais:

Combustiveis e Lubrificantes

Pagamento a Constantino Brunoro e outros                 2.094.472,

Aquisição de Peças e Accessórios

Pagamento a E.B.Tybel e outros                                 2.547.270,

Eventuais

Pagamento a Milton da Silva Prado e outros                1.686.125,

Pagamento a José dos Santos e outros                          188.000,

Pagamento a Colatinense S.A. e outros                       1.193.457,

Serviço de Luz e Força

Combustiveis e Lubrificantes

Pagamento a Constantino Brunoro e outros                 2.099.350,

Aquisição de Peças e Acessórios

Pagamento a ABG Cia Sul Americana e outros             1.017.112,

Eventuais

Pagamento a Antenor Emilio Alexandre e outros          5.923.508,

 

Art. 2º Os pagamentos referente ao artigo anterior correrão por conta do provavel excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 13 de dezembro de 1966.

 

OCTAVIO AYRES DE FARIAS

Prefeito Municipal

 

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.