LEI Nº 459, DE 13 de dezembro de 1966

 

Abre crédito especial.

 

O Cidadão Octávio Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de Cr$ 30.000.000, (trinta milhões de cruzeiros), para pagamento as despesas feitas no serviço de Luz de Vila Pavão e ampliação do serviço desta Cidade.

 

Art. 2º Os pagamentos referentes ao artigo 1º correrão pela verba recebida do Ministério das Minas e Energia, no corrente exercício, conforme Plano de Aplicação apresentado por esta Municipalidade.

 

§ único Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 13 de dezembro de 1966.

 

OCTAVIO AYRES DE FARIAS

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria e

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.