O Cidadão Octávio
Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de Cr$
30.000.000, (trinta milhões de cruzeiros), para pagamento as despesas feitas no
serviço de Luz de Vila Pavão e ampliação do serviço desta Cidade.
Art. 2º Os pagamentos
referentes ao artigo 1º correrão pela verba recebida do Ministério das Minas e
Energia, no corrente exercício, conforme Plano de
Aplicação apresentado por esta Municipalidade.
§ único Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.