LEI Nº 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Anula e implementa verbas no orçamento em vigor, e autoriza pagamentos.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ES, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância total de Cr$ 93.350,00 (noventa três mil trezentos cinquenta cruzeiros) nas verbas abaixo especificadas, no orçamento da despesa vigente:

 

1 - Educação pública - salário família............................................................... Cr$ 5.000,00

2 - Educação pública - material de consumo...................................................... Cr$ 3.400,00

3 - Educação pública - despesas diversas.......................................................... Cr$ 8.000,00

4 - Acidente do trabalho................................................................................ Cr$ 3.000,00

5 - Câmara Municipal - Despesas diversas........................................................ Cr$ 4.100,00

6 - Câmara Municipal - material de consumo..................................................... Cr$ 3.000,00

7 - Const. Est. e Pontes - material................................................................. Cr$ 35.000,00

8 - Diárias e transporte dos fiscais................................................................. Cr$ 12.000,00

9 - Vencimento do 2º fiscal............................................................................ Cr$ 3.000,00

10 - Assinaturas de rev. e jornais................................................................... Cr$ 1.050,00

11 - Secretaria tesouraria - material permanente............................................... Cr$ 3.000,00

12 - Segurança pública - ajuda custas Deleg. Civil ................................................ Cr$ 600,00

13 - Saúde pública - diaristas......................................................................... Cr$ 2.200,00

14 - Limpeza pública - material de consumo...................................................... Cr$ 4.000,00

15 - Mercado e matadouro............................................................................. Cr$ 4.000,00

16 - Mercado e Matadouro material para o serviço ............................................ Cr$ 2.000,00

Total........................................................................................................ Cr$ 93.350,00

 

Art. 2º Como parte dos recursos disponíveis no total de Cr$ 72.110,00 (setenta e dois mil cento e dez cruzeiros), resultantes das anulações supra, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

a) Secretaria - tesouraria - material permanente.............................................. Cr$ 17.760,00

b) Estradas e pontes - pagtº prestação da basculante....................................... Cr$ 25.000,00

c) Estradas e pontes - pagtº de Nelson Clementino construção de 1 trecho estrada entre Água Limpa e Guararema......................................................................................................... Cr$ 6.500,00

d) Matadouro - construção do novo................................................................ Cr$ 10.000,00

e) Câmara Municipal - transporte de vereadores................................................ Cr$ 7.200,00

f) Câmara Municipal - pagamento ao continuo................................................... Cr$ 1.650,00

g) Cemitério - construção de um necrotério...................................................... Cr$ 4.000,00

Total ....................................................................................................... Cr$ 72.110,00

 

Art. 3º Com o restante das mesmas anulações, fica o Poder Executivo autorizado a pagar o auxílio da construção de um prédio escolar no patrimônio de São José, no total de...................... Cr$ 8.000,00

e pagar porcentagens aos fiscais municipais referentes ao exercício de 1954......... Cr$ 13.240,00

Total ....................................................................................................... Cr$ 21.240,00

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 14 de dezembro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.