O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ES, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a auxiliar com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a construção do jardim da infância, nesta cidade, sobre a direção da diretoria da Igreja Matriz de São Marcos.
Art. 2º A importância para este auxílio correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.