LEI Nº 44, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

 

Cria verba para auxiliar a construção do jardim da infância, nesta cidade.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ES, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a auxiliar com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a construção do jardim da infância, nesta cidade, sobre a direção da diretoria da Igreja Matriz de São Marcos.

 

Art. 2º A importância para este auxílio correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 25 de outubro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.