LEI Nº 434, DE 22 de dezembro DE 1965

 

anula e suplementa verbas do orçamento vigente.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar de Cr$ 5.031.088 (cinco milhões trinta um ml e oitenta oito cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas:

 

3.1.1.1 07

Setor de Tributação – Porcentagens

Cr$ 4.093.789

4.1.1.8 42

Despesas de Capital – Ponte Rio Muniz

100.000

3.1.1.1 02

Educação e Cultura – Vencimento Professores

177.786

3.1.1.1 11

Educação e Cultura – Salário 1 extranumerário

4.165

3.1.2.5 23

Fomento – Sementes e mudas

9.230

3.1.2.7 92

Serviços Agua e Esgôstos – Materiais para serviços

65.740

3.1.1.1 01

Mercado-Matadouro – Salário 1 extranumerário

4.165

3.1.4.0 95

Ruas e Praãs – Salário 4 extranumerários

561.456

3.1.1.1 11

Parques e Jardins – Salário 2 Zeladores

12.330

3.1.1.1 11

Fábrica Manilha – Salário 2 extranumerários

2.427

   

Art. 2º Os recursos necessários da suplementação, advém das anulações das verbas abaixo relacionadas, no total de Cr$ 5.031.088 (cinco milhões, trinta um mil e oitenta oito cruzeiros):

 

3.1.4.1 01

Câmara Municipal – Despesas miúdas

13.300

3.1.4.2 01

Câmara Municipal – Eventuais

20.000

3.1.3.1 03

Gabinete do Prefeito – Assint. Revistas e Jornais

30.000

3.1.3.4 03

Gabinete do Prefeito – Publicações Oficiais

80.000

3.1.4.3 03

Gabinete do Prefeito – Ins. Repos. e Restit.

26.200

3.2.1.1 05

Gabinete do Prefeito – Subvenção Delegacia

10.800

3.1.1.1 02

SecretaríaVencº 1º Escriturário

480.000

3.1.1.1 02

SecretaríaVencº 2º Escriturário

36.000

3.1.1.1 02

Setor de Tributação – Vencº Fisc. Post.

19.000

3.1.1.1 02

Setor de Tributação – Vencº 5 Fisc. Post.

180.000

3.1.1.1 02

Setor Tributação – Vencº 12 Fisc. Dist.

570.000

3.1.1.1 02

Serviço Obras e Viação – Vencº Tratorista

194.100

3.1.1.1 11

Serviço Obras e Viação – Salário 16 extranum.

872.000

3.1.1.3 42

Despesas Capital – Estr. Luzilandia a São Gonçalo

400.000

3.1.1.4 42

Despesas Capital – Estr. Muniz a Agua Limpa

400.000

3.1.1.5 42

Despesas Capital – Pavão a Wilson Cunha

300.000

4.1.1.10 42

Despesas Capital – Ponte Quinze

400.000

3.1.1.1 02

Educação Pública – Vencimento 6 Professoras

128.000

3.1.1.1 02

Educação Pública – Gratificação Supervisora Merenda

200.000

3.1.2.1 61

Educação Pública – Material de expediente

50.000

3.1.2.3 63

Educação Pública – Estádio Municipal

50.000

3.1.1.1 02

Serviço Agua – Salário 1 Zelador

285.100

3.1.1.1 02

Serviço Luz e Força – Vencº 1 Eletricista

36.000

3.1.2.0 90

Fábrica Manilha – Material Consumo

178.588

3.2.1.0 19

Diversos – Auxilio Viuva Continuo

24.000

3.2.1.0 19

Diversos – Auxilio Diarista Infermo

48.000

 

§ único Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 22 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaría, no livro próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.