O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto
ao vigente Orçamento da Despesa, um Crédito
Suplementar de Cr$ 5.031.088 (cinco milhões trinta um ml e oitenta oito
cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas:
3.1.1.1 07 |
Setor de Tributação – Porcentagens |
Cr$
4.093.789 |
4.1.1.8 42 |
Despesas de Capital – Ponte Rio Muniz |
100.000 |
3.1.1.1 02 |
Educação e Cultura – Vencimento
Professores |
177.786 |
3.1.1.1 11 |
Educação e Cultura – Salário 1
extranumerário |
4.165 |
3.1.2.5 23 |
Fomento – Sementes e mudas |
9.230 |
3.1.2.7 92 |
Serviços Agua
e Esgôstos – Materiais para serviços |
65.740 |
3.1.1.1 01 |
Mercado-Matadouro – Salário 1
extranumerário |
4.165 |
3.1.4.0 95 |
Ruas e Praãs
– Salário 4 extranumerários |
561.456 |
3.1.1.1 11 |
Parques e Jardins – Salário 2 Zeladores |
12.330 |
3.1.1.1 11 |
Fábrica Manilha – Salário 2
extranumerários |
2.427 |
Art. 2º Os recursos necessários
da suplementação, advém das anulações das verbas abaixo relacionadas, no total
de Cr$ 5.031.088 (cinco milhões, trinta um mil e oitenta oito cruzeiros):
3.1.4.1 01 |
Câmara Municipal – Despesas miúdas |
13.300 |
3.1.4.2 01 |
Câmara Municipal – Eventuais |
20.000 |
3.1.3.1 03 |
Gabinete do Prefeito – Assint. Revistas e Jornais |
30.000 |
3.1.3.4 03 |
Gabinete do Prefeito – Publicações
Oficiais |
80.000 |
3.1.4.3 03 |
Gabinete do Prefeito – Ins. Repos. e Restit. |
26.200 |
3.2.1.1 05 |
Gabinete do Prefeito – Subvenção
Delegacia |
10.800 |
3.1.1.1 02 |
Secretaría – Vencº 1º Escriturário |
480.000 |
3.1.1.1 02 |
Secretaría – Vencº 2º Escriturário |
36.000 |
3.1.1.1 02 |
Setor de Tributação – Vencº Fisc. Post. |
19.000 |
3.1.1.1 02 |
Setor de Tributação – Vencº 5 Fisc. Post. |
180.000 |
3.1.1.1 02 |
Setor Tributação – Vencº
12 Fisc. Dist. |
570.000 |
3.1.1.1 02 |
Serviço Obras e Viação – Vencº Tratorista |
194.100 |
3.1.1.1 11 |
Serviço Obras e Viação – Salário 16 extranum. |
872.000 |
3.1.1.3 42 |
Despesas Capital – Estr. Luzilandia a São Gonçalo |
400.000 |
3.1.1.4 42 |
Despesas Capital – Estr. Muniz a Agua
Limpa |
400.000 |
3.1.1.5 42 |
Despesas Capital – Pavão a Wilson Cunha |
300.000 |
4.1.1.10 42 |
Despesas Capital – Ponte Quinze |
400.000 |
3.1.1.1 02 |
Educação Pública – Vencimento 6
Professoras |
128.000 |
3.1.1.1 02 |
Educação Pública – Gratificação
Supervisora Merenda |
200.000 |
3.1.2.1 61 |
Educação Pública – Material de
expediente |
50.000 |
3.1.2.3 63 |
Educação Pública – Estádio Municipal |
50.000 |
3.1.1.1 02 |
Serviço Agua – Salário 1 Zelador |
285.100 |
3.1.1.1 02 |
Serviço Luz e Força – Vencº 1 Eletricista |
36.000 |
3.1.2.0 90 |
Fábrica Manilha – Material Consumo |
178.588 |
3.2.1.0 19 |
Diversos – Auxilio Viuva
Continuo |
24.000 |
3.2.1.0 19 |
Diversos – Auxilio Diarista Infermo |
48.000 |
§ único Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrada
nesta Secretaría, no livro próprio.
Publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.