O CIDADÃO JOSÉ SCARDINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de nova Venécia, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta lei o que estima a RECEITA em Cr$ 50.600.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em Cr$ 50.600.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
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Cr$ 50.600.000,00 |
Receitas Tributárias |
25.830.000,00 |
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Receitas Patrimonial |
400.000,00 |
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Receitas Industrial |
2.620.000,00 |
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Receitas de Transferências Correntes |
16.750.000,00 |
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Receitas Diversas |
5.000.000,00 |
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Total |
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Cr$ 110.670.000 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes do Anexo II e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
01 - Câmara Municipal |
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Cr$ 2.018.000,00 |
Prefeitura Municipal |
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Cr$ 48.592.000,00 |
10 - Gabinete do Prefeito |
3.236.600,00 |
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11 - Secretaria |
2.175.000,00 |
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12 - Setor de Tributação |
7.322.000,00 |
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13 - Contabilidade |
629.600,00 |
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14 - Tesouraria |
1.093.000,00 |
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15 – Serviço Obras e Viação |
8.910.000,00 |
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16 – Serviço Estradas e Rodagem |
3.050.000,00 |
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17 – Cons. Próprios Municipais |
550.000,00 |
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18 – Serviço da Saúde |
100.000,00 |
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19 – Serviço de Educação Pública |
6.006.000,00 |
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20 – Fomento da Produção Vegetal |
100.000,00 |
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21 – Serv. Urb. Água e Esgoto |
1.956.000,00 |
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22 – Mercado e Matadouro |
330.000,00 |
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23 – Serv. Urb. De Calçamento |
1.730.000,00 |
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24 – Serv. Urb. Luz e Força |
3.145.600,00 |
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25 – Serv. Urb. Limpeza Pública |
3.554.000,00 |
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26 - Cemitérios |
330.000,00 |
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27 – Parques e Jardins |
650.000,00 |
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28 – Serv. Fábrica Manilhas |
1.100.000,00 |
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29 – Transferências Correntes |
2.613.000,00 |
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Total |
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Cr$ 50.600.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0).
Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.0) – (3.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalações (4.1.3.0), todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.