LEI Nº 397, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Aprova Orçamento.

 

O CIDADÃO JOSÉ SCARDINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de nova Venécia, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta lei o que estima a RECEITA em Cr$ 50.600.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em Cr$ 50.600.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

Cr$ 50.600.000,00

Receitas Tributárias

25.830.000,00

 

Receitas Patrimonial

400.000,00

 

Receitas Industrial

2.620.000,00

 

Receitas de Transferências Correntes

16.750.000,00

 

Receitas Diversas

5.000.000,00

 

Total

 

Cr$ 110.670.000

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes do Anexo II e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

01 - Câmara Municipal

 

Cr$ 2.018.000,00

Prefeitura Municipal

 

Cr$ 48.592.000,00

10 - Gabinete do Prefeito

3.236.600,00

 

11 - Secretaria

2.175.000,00

 

12 - Setor de Tributação

7.322.000,00

 

13 - Contabilidade

629.600,00

 

14 - Tesouraria

1.093.000,00

 

15 – Serviço Obras e Viação

8.910.000,00

 

16 – Serviço Estradas e Rodagem

3.050.000,00

 

17 – Cons. Próprios Municipais

550.000,00

 

18 – Serviço da Saúde

100.000,00

 

19 – Serviço de Educação Pública

6.006.000,00

 

20 – Fomento da Produção Vegetal

100.000,00

 

21 – Serv. Urb. Água e Esgoto

1.956.000,00

 

22 – Mercado e Matadouro

330.000,00

 

23 – Serv. Urb. De Calçamento

1.730.000,00

 

24 – Serv. Urb. Luz e Força

3.145.600,00

 

25 – Serv. Urb. Limpeza Pública

3.554.000,00

 

26 - Cemitérios

330.000,00

 

27 – Parques e Jardins

650.000,00

 

28 – Serv. Fábrica Manilhas

1.100.000,00

 

29 – Transferências Correntes

2.613.000,00

 

Total

 

Cr$ 50.600.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;

 

II – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0).

 

Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.0) – (3.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalações (4.1.3.0), todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SCARDINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.