LEI Nº 433, DE 22 de dezembro DE 1965

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de Cr$ 17.426.863 (dezessete milhões, quatrocentos vinte seis mil, oitocentos sessenta três cruzeiros, para as despesas concernentes à vários documentos de serviços desta Municipalidade, abaixo relacionadas:

 

Gabinete do Prefei o –

Eventual

Pagamento a Jovino E. Teixeira e outros                  Cr$ 1.710.650

Idem a Moacyr Barbosa e outros                                   1.689.622

Const. Estradas e Pontes –

Idem a Caetano Cava i e outros                                       403.390

Idem a Guilherme Pereira Lima e outros                           239.050

Serviço Luz e Força –

Idem a Giordano Salvador e outros                               2.509.510

Serviço Viação e Obras Públicas –

Idem a Renovadora de Pneus OK Ltda e outros              2.671.700

Idem a Carlos Uliana e outros                                       2.317.786

Educação Pública –

Idem a Antonio Moreira da Silva e outros                      3.420.710

Serviço de Calçamento –

Idem a Bienil Anastacio e outros                                  2.464.435    

 

Art. 2º Os pagamentos referente ao artigo anterior, correrão por conta do provavel excesso da arrecadação do exercicio vigente.

 

§ único Entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.:

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 22 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaría, no livro próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.