O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir um Crédito
Especial, num montante de Cr$ 17.426.863 (dezessete milhões, quatrocentos vinte
seis mil, oitocentos sessenta três cruzeiros, para as despesas concernentes à
vários documentos de serviços desta Municipalidade, abaixo relacionadas:
Gabinete do Prefei o –
Eventual
Pagamento a Jovino E. Teixeira e outros Cr$ 1.710.650
Idem a Moacyr Barbosa e outros 1.689.622
Const. Estradas e Pontes –
Idem a Caetano Cava i e outros 403.390
Idem a Guilherme Pereira Lima e outros 239.050
Serviço Luz e Força –
Idem a Giordano Salvador e outros 2.509.510
Serviço Viação e Obras Públicas –
Idem a Renovadora de Pneus OK Ltda
e outros 2.671.700
Idem a Carlos Uliana e outros
2.317.786
Educação Pública –
Idem a Antonio Moreira da Silva e outros 3.420.710
Serviço de Calçamento –
Idem a Bienil Anastacio
e outros
2.464.435
Art. 2º Os pagamentos
referente ao artigo anterior, correrão por conta do provavel
excesso da arrecadação do exercicio
vigente.
§ único Entrará esta
Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrada
nesta Secretaría, no livro próprio.
Publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.