O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir um Crédito
Especial, num montante de Cr$ 47.613.427 (quarenta sete milhões, seiscentos
treze mil, quatrocentos vinte sete cruzeiros) para as despesas concernentes à
vários serviços desta Municipalidade, abaixo relacionados:
CONSTRUÇÃO ESTRADAS-PONTES:
Pagtº a Clério Luiz
de Aguiar e outros
CR$ 866.800
CONSERVA DE ESTRADAS:
Idem, idem a Tagliaferro Filho e
outros
144.840
Idem, idem a Taurus Carroceiras e outros 42.813.236
SERVIÇO LUZ E FORÇA:
Idem, idem a Erasmo Uppe e
outros
457.950
Idem, idem a Esse Brasileiro de PEtroleo
S. A. e outros 138.498
SERVIÇO DE AGUA E ESGOTOS:
Idem, idem a Altamire de Oliveira e
outros 236.000
SERVIÇO DE LIMPESA PÚBLICA:
Idem, idem a B. B. Tybel e
outros
65.200
SERVIÇO DE CALÇAMENTOS:
Idem, idem a Brivaldo Miotto e outros 1.689.341
GABINETE DO PREFEITO:
Idem, idem a Egydio Coser e outros 1.427.326
Art. 2º Os pagamentos
referente ao artigo anterior, correrão por conta do provavel
excesso da arrecadação do exercicio
vigente.
§ único Entrará esta
Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrada
nesta Secretaría, no livro próprio.
Publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.