LEI Nº 427, DE 28 de outubro DE 1965

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de Cr$ 47.613.427 (quarenta sete milhões, seiscentos treze mil, quatrocentos vinte sete cruzeiros) para as despesas concernentes à vários serviços desta Municipalidade, abaixo relacionados:

 

CONSTRUÇÃO ESTRADAS-PONTES:

Pagtº a Clério Luiz de Aguiar e outros                     CR$    866.800

CONSERVA DE ESTRADAS:

Idem, idem a Tagliaferro Filho e outros                             144.840

Idem, idem a Taurus Carroceiras e outros                     42.813.236

SERVIÇO LUZ E FORÇA:

Idem, idem a Erasmo Uppe e outros                                 457.950

Idem, idem a Esse Brasileiro de PEtroleo S. A. e outros      138.498

SERVIÇO DE AGUA E ESGOTOS:

Idem, idem a Altamire de Oliveira e outros                        236.000

SERVIÇO DE LIMPESA PÚBLICA:

Idem, idem a B. B. Tybel e outros                                      65.200

SERVIÇO DE CALÇAMENTOS:

Idem, idem a Brivaldo Miotto e outros                            1.689.341

GABINETE DO PREFEITO:

Idem, idem a Egydio Coser e outros                               1.427.326

 

Art. 2º Os pagamentos referente ao artigo anterior, correrão por conta do provavel excesso da arrecadação do exercicio vigente.

 

§ único Entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.:

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 28 de outubro de 1965.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaría, no livro próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.