O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma gratificação mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), do Fiscal Escolar, cargo criado pela Lei nº 41 de 25/10/955.
Art. 2º O pagamento da referida gratificação correrá por conta da verba educação pública.
Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.