LEI Nº 41, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

 

Cria cargo fiscal escolar.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo gratificado de Fiscal Escolar neste Município.

 

Art. 2º A função do Fiscal Escolar, é a de controlar todo o movimento das Escolas Municipais, e instruir as professoras, na confecção de boletins, fornecendo aos mesmos quitação fará que possam receber seus vencimentos.

 

Art. 3º A gratificação a ser concedida ao fiscal será arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo, e será paga por corrente exercício pela verba educação pública, constante do orçamento em vigor.

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 25 de outubro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.