LEI Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

 

Arbitra gratificação escolar.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma gratificação mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), do Fiscal Escolar, cargo criado pela Lei nº 41 de 25/10/955.

 

Art. 2º O pagamento da referida gratificação correrá por conta da verba educação pública.

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 25 de outubro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.