O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de CR$
8.023.861,30 (oito milhões, vinte três mil, oitocentos sessenta um cruzeiros e
trinta centavos), para as despesas concernentes à vários serviços desta
Municipalidade, abaixo relacionadas:
Serviço Calçamento –                                           
Pagtº a Wilson Rodrigues da Silva e
outros         Cr$         920.455,00 
Serviço Distribuição Rede Elétrica –
Pagtº a Edson Carvalho e outros                                   
3.129.462,70
Serviço Montagem da Turbina – 
Pagtº a Irmãos Dalla
Bernadina e outros                        1.585.519,00
Aquisição de Peças Veiculos e
Maquinas – 
Pagtº a Dionizio
Barreto e outros                                     735.759,70
Conservação de Ruas – 
Pagtº a Antonio Pacheco e outros                                    666.800,00
Conservação de Estradas e Pontes – 
Pagtº a Coser & Cia Ltda
e outros                                      64.000,00
Construção Prédio da Prefeitura – 
Pagtº a Darcy Bravin
e outros                                        
773.512,90
Imprevistos – 
Pagtº a Adenil Cadorine e outros                                    
148.352,00          
Art. 2º Os pagamento
referente ao artigo primeiro, correrão por conta do provavel
excesso de arrecadação do exercicio
vigente.
§ único Entrará esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
         
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.