O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de CR$
8.023.861,30 (oito milhões, vinte três mil, oitocentos sessenta um cruzeiros e
trinta centavos), para as despesas concernentes à vários serviços desta
Municipalidade, abaixo relacionadas:
Serviço Calçamento –
Pagtº a Wilson Rodrigues da Silva e
outros Cr$ 920.455,00
Serviço Distribuição Rede Elétrica –
Pagtº a Edson Carvalho e outros
3.129.462,70
Serviço Montagem da Turbina –
Pagtº a Irmãos Dalla
Bernadina e outros 1.585.519,00
Aquisição de Peças Veiculos e
Maquinas –
Pagtº a Dionizio
Barreto e outros 735.759,70
Conservação de Ruas –
Pagtº a Antonio Pacheco e outros 666.800,00
Conservação de Estradas e Pontes –
Pagtº a Coser & Cia Ltda
e outros 64.000,00
Construção Prédio da Prefeitura –
Pagtº a Darcy Bravin
e outros
773.512,90
Imprevistos –
Pagtº a Adenil Cadorine e outros
148.352,00
Art. 2º Os pagamento
referente ao artigo primeiro, correrão por conta do provavel
excesso de arrecadação do exercicio
vigente.
§ único Entrará esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.