LEI Nº 399, DE 12 de dezembro DE 1964

 

anula e suplementa verbas do orçamento vigente.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar de CR$ 2.702.032,60 (dois milhões, setecentos e dois mil, trinta dois cruzeiros sessenta centavos), para suplementação das seguintes verbas:

 

113.8.09.4

Tesouraria Imprevistos

 

CR$ 130.678,00

114.8.12.8

Serviço Arrecadação

Porcentagens

928.534,80

115.8.13.4

Serviço Fiscalização

Despesas diversas

55.344,00

24.8.59.4

Fomento

Distribuição Sementes

27.170,00

303.8.63.3

Serviço Luz Força

Material p/ Pavão

68.040,00

303.8.63.4

Serviço Luz Força

Mat. Rêde Transm.

330.060,00

303.8.63.4

Serviço Luz Força

Aq. de Peças

38.834,00

307.8.85.1

Serviço’ Limpesa Publica

Salário

40.129,00

40.8.82.1

Conserv. Estr. Pontes

Salário

699.079,00

40.8.82.4

Conserv. Estr. Pontes

Combust. Lubrif.

30.000,00

40.8.82.4

Conserv. Estr. Pontes

Materiais div.

108.358,00

61.8.81.4

Contrib. Previdencia

Desp. c/ Institutos

78.190,50

64.8.94.4

Subvenção Auxilios

Desp. p/ Caritas

47.241,00

65.8.99.4

Diversos

Substituições

61.800,00

65.8.99.4

Diversos

Imprevistos

58.574,30

 

 

Art. 2º Os recursos necessários da suplementação advém das anulações das verbas abaixo relacionadas, no total de CR$ 2.702.032,60 (dois milhões, setecentos e dois mil, trinta dois cruzeiros, sessenta centavos):

 

01.8.00.4

Câmara Municipal

Pronto Pagamento

CR$      17.693,00

01.8.00.4

Câmara Municipal

Imprevistos

28.740,00

111.8.04.0

Prefeitura

VencºEscriturario

268.800,00

111.8.02.4

Secretaría

Material Permanente

32.220,00

112.8.07.3

Contadoria

Material de Consumo

20.000,00

114.8.12.0

Serv. Arrecadação

Porcentagens Agentes

230.000,00

114.8.12.0

Serv. Arrecadação

Cobrança Divida Ativa

10.000,00

115.8.13.0

Serv. Fiscalização

Vencº Fiscal’Posturas

17.000,00

115.8.13.0

Serv. Fiscalização

Vencº 5 Fisc.Pôsto

100.000,00

115.8.13.0

Serv. Fiscalização

Vencº 9 Fisc. Dist.

199.046,00

115.8.13.0

Serv. Fiscalização

Salário Familia

11.400,00

220.8.33.1

Educação Pública

Vencº 70 Prof.

668.000,00

220.8.33.1

Educação Pública

Vencº 10 Prof. CREB

168.000,00

220.8.33.4

Educação Pública

Gratif. Supervisora

52.593,50

302.8.63.4

Serviços Públicos

Encarreg. Serviço

32.700,00

302.8.63.4

Serviços Públicos

Salário

80.160,00

303.8.63.0

Serviço Luz Força

Vencº Eletricista

80.418,10

303.8.63.0

Serviço Luz Força

Vencº Motorista Cedro.

96.000,00

306.8.85.4

Parques e Jardins

Salário

24.000,00

306.8.85.4

Parques e Jardins

Despesas Diversas

37.552,00

307.8.85.1

Limpesa Pública

Salário

38.000,00

310.8.80.1

Mercado’Matadouro

Salário

11.950,00

40.8.82.0

Conserv. Estr. Pontes

Vencº Tratorista

268.800,00

40.8.82.0

Conserv. Estr. Pontes

Salário Familia

9.600,00

40.8.82.4

Conserv. Estr. Pontes

Extraordinários

50.000,00

41.8.87.4

Conserv. Prórprios

Despesas Diversas

38.760,00

63.8.94.4

Acidente do Trabalho

Endenizações

80.000,00

64.8.94.4

Subvenção Auxilios

Aux. Diarista Infermo

6.000,00

65.8.99.4

Diversos

Publicações Oficiais

15,200,00

65.8.99.4

Diversos

Restituições

9400,00

 

 

§ único Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 12 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ SCARDINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaría, no Livro próprio.

Publicada nesta data.

 

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.