LEI Nº 398, DE 27 DE JANEIRO DE 1964

 

abre crédito especial.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de CR$ 25.811.365,40 (vinte cinco milhões, oitocentos onze mil, trezentos sessenta cinco cruzeiros e quarenta centavos), para as despesas concernentes à vários serviços desta Municipalidade, abaixo relacionadas:

 

         Serviço de Calçamentos:

         Pagamento a José Marinho da Silva e outros                   CR$ 1.415.227,00

         Aquisição de Materiais para Veiculos e Maquinas:

         Idem, idem a Jorge Texeira e Silva e outros                           2.541.570,30

         Serviço da Construção da turbina:

         Idem, idem a Almir Pereira e outros                                      4.086.555,90

         Serviço de distribuição Rêde de Transmissão:

         Idem, idem a Germano Stange’Filho e outros                       13.137.298,20

         Aquisição Combust. e Lubrif. Para motores de Luz:

         Idem, idem a V. S. Pagani  & Filho e outros                           2.830.728,00

Conservação de Estradas e Pontes:

Idem, idem a Fioravante Tagliaferro Filho e outros                    363.181,00

Construção de Estradas e Pontes:

Idem, idem a Francisco Contarato e outros                               304.435,00

Serviço de Ruas:

Idem, idem a João Ferreira                                                      308.155,00

Imprevistos:

Idem, idem a Diário de Noticias e outros                                   824.215,00

 

Art. 2º Os pagamento referente ao artigo anterior correrão por conta do provavel excesso de arrecadação de exercicio vigente. 

 

§ único Entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 28 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SCARDINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaría no livro rpórpio.

Publicada nesta data.

 

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.