O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de CR$
25.811.365,40 (vinte cinco milhões, oitocentos onze mil, trezentos sessenta
cinco cruzeiros e quarenta centavos), para as despesas concernentes à vários
serviços desta Municipalidade, abaixo relacionadas:
Serviço
de Calçamentos:
Pagamento
a José Marinho da Silva e outros CR$ 1.415.227,00
Aquisição
de Materiais para Veiculos e Maquinas:
Idem,
idem a Jorge Texeira e Silva e outros 2.541.570,30
Serviço
da Construção da turbina:
Idem,
idem a Almir Pereira e outros
4.086.555,90
Serviço
de distribuição Rêde de Transmissão:
Idem,
idem a Germano Stange’Filho e outros 13.137.298,20
Aquisição
Combust. e Lubrif. Para motores de Luz:
Idem,
idem a V. S. Pagani & Filho e outros 2.830.728,00
Conservação de Estradas e Pontes:
Idem, idem a Fioravante
Tagliaferro Filho e outros 363.181,00
Construção de Estradas e Pontes:
Idem, idem a Francisco Contarato e outros 304.435,00
Serviço de Ruas:
Idem, idem a João Ferreira 308.155,00
Imprevistos:
Idem, idem a Diário de Noticias e
outros
824.215,00
Art. 2º Os pagamento referente ao artigo anterior
correrão por conta do provavel excesso de arrecadação
de exercicio vigente.
§ único Entrará esta
Lei em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ SCARDINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaría no livro rpórpio.
Publicada nesta
data.
EUNICE SIMÕES
BARBOSA
SECRETÁRIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.