O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica tornado
sem efeito o artigo 45 da Lei Municipal nº 359 de 19 de setembro de 1963, que
regula o Impôsto de Transmissão Inter Vivus.
Art. 2º Fica o artigo 45 da Lei 359, no seguinte teor:
Só serão considerados transacionados os imóveis, cujo impôsto de Transmissão Inter Vivus,
forem pagos, cuja data será contado o tempo de que trata o artigo 44.
§ único Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.