O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art.
1º e o art. 1º-A à Lei nº 2.710, de 14 de julho de 2005, que concede
auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, vigorando
com os seguintes textos:
Art. 1º..............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º No mês de dezembro de cada exercício financeiro, o auxílio alimentação
será concedido com valores correspondentes ao dobro do valor estabelecido para
o referido mês, nos termos do art. 3º da Resolução nº 343/2005.
§ 4º O disposto no § 3º deste artigo
somente será aplicado no mês de dezembro de cada exercício financeiro, vedado o
pagamento em dobro nos demais meses do ano. (NR)
Art. 1º-A Fica o Chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado a efetuar no mês de dezembro de cada exercício financeiro,
o pagamento em dobro do valor do auxílio alimentação atribuído aos demais meses
do ano, conforme o § 3º do art. 1º desta lei. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de dezembro de 2025; 71º de
Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.