LEI Nº 3.890, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA À LEI Nº 2.710, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 1º e o art. 1º-A à Lei nº 2.710, de 14 de julho de 2005, que concede auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, vigorando com os seguintes textos:

 

Art. 1º..............................................................................................................

 

.........................................................................................................................

 

§ 3º No mês de dezembro de cada exercício financeiro, o auxílio alimentação será concedido com valores correspondentes ao dobro do valor estabelecido para o referido mês, nos termos do art. 3º da Resolução nº 343/2005.

 

§ 4º O disposto no § 3º deste artigo somente será aplicado no mês de dezembro de cada exercício financeiro, vedado o pagamento em dobro nos demais meses do ano. (NR)

 

Art. 1º-A Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar no mês de dezembro de cada exercício financeiro, o pagamento em dobro do valor do auxílio alimentação atribuído aos demais meses do ano, conforme o § 3º do art. 1º desta lei. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.