LEI Nº 3.888, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 214.640,63 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos) referente à Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:

 

ÓRGÃO:

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Função:

18 - Gestão Ambiental

Subfunção:

541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa:

0132 - Fundo Municipal do Meio Ambiente

Projeto:

2.237 - Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA

Elemento de despesa:

44905100000 - Obras e instalações

Ficha:

xxx

Fonte de recurso:

150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

Valor:

R$ 214.640,63

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará através da anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Função:

18 - Gestão Ambiental

Subfunção:

541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa:

0132 - Fundo Municipal do Meio Ambiente

Projeto:

2.237 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA

Elemento de despesa:

33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Ficha:

1028

Fonte de recurso:

150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

Valor:

R$ 214.640,63

 

Art. 3º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.837, de 30 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1° de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.