O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 214.640,63 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos) referente à Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:
|
ÓRGÃO: |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
Função: |
18 - Gestão Ambiental |
|
Subfunção: |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
|
Programa: |
0132 - Fundo Municipal do Meio Ambiente |
|
Projeto: |
2.237 - Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA |
|
Elemento de despesa: |
44905100000 - Obras e instalações |
|
Ficha: |
xxx |
|
Fonte de recurso: |
150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
|
Valor: |
R$ 214.640,63 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará através da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão: |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
Função: |
18 - Gestão Ambiental |
|
Subfunção: |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
|
Programa: |
0132 - Fundo Municipal do Meio Ambiente |
|
Projeto: |
2.237 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA |
|
Elemento de despesa: |
33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
Ficha: |
1028 |
|
Fonte de recurso: |
150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
|
Valor: |
R$ 214.640,63 |
Art. 3º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.837, de 30 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1° de dezembro de 2025; 71º de
Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.