LEI Nº 3.881, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil, quinhentos reais), referente à Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 14.414.077/0001-12, na forma abaixo especificada:

 

ÓRGÃO:

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0162 - Aprimoramento da Gestão do SUAS

Projeto:

2.782 - Manutenção do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do Cadastro Único de Assistência Social Procad-SUAS.

Elemento de despesa:

31900400000 - Contratação por tempo determinado

Valor:

R$ 37.000,00

Elemento de despesa:

31901300000 - Obrigações patronais

Valor:

R$ 6.500,00

Elemento de despesa:

31901600000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

Valor:

R$ 4.000,00

Elemento de despesa:

33900800000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar

Valor:

R$ 500,00

Elemento de despesa:

33901400000 - Diárias - pessoal civil

Valor:

R$ 1.000,00

Elemento de despesa:

33903000000 - Material de consumo

Valor:

R$ 1.000,00

Elemento de despesa:

33903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

Valor:

R$ 1.000,00

Elemento de despesa:

33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Valor:

R$ 1.000,00

Elemento de despesa:

33909300000 - Indenizações e restituições

Valor:

R$ 500,00

Elemento de despesa:

44905200000 - Equipamento e material permanente

Valor:

R$ 1.000,00

 

Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, fica autorizado o uso de recursos do Demonstrativo do Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior, apurado em 31/12/2024, da Fonte de Recursos: 266000000000 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

 

Art. 3º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.837, de 30 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.