O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil,
quinhentos reais), referente à Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência
Social de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº
14.414.077/0001-12, na forma abaixo especificada:
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ÓRGÃO: |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade: |
003 -
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função: |
08 -
Assistência Social |
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Subfunção: |
122 - Administração
Geral |
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Programa: |
0162 - Aprimoramento da Gestão do SUAS |
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Projeto: |
2.782 - Manutenção do programa de
fortalecimento emergencial do atendimento do Cadastro Único de Assistência
Social – Procad-SUAS. |
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Elemento
de despesa: |
31900400000
- Contratação por
tempo determinado |
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Valor:
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R$ 37.000,00 |
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Elemento
de despesa: |
31901300000 - Obrigações patronais |
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Valor: |
R$ 6.500,00 |
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Elemento de despesa: |
31901600000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil |
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Valor: |
R$ 4.000,00 |
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Elemento de despesa: |
33900800000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do
militar |
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Valor: |
R$ 500,00 |
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Elemento de despesa: |
33901400000
- Diárias - pessoal civil |
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Valor:
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R$ 1.000,00 |
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Elemento de despesa: |
33903000000
- Material de consumo |
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Valor: |
R$ 1.000,00 |
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Elemento de despesa: |
33903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
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Valor: |
R$ 1.000,00 |
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Elemento de despesa: |
33903900000
- Outros
serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
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Valor: |
R$ 1.000,00 |
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Elemento
de despesa: |
33909300000 - Indenizações e restituições |
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Valor: |
R$
500,00 |
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Elemento
de despesa: |
44905200000 - Equipamento e material permanente |
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Valor: |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, fica autorizado o uso de recursos do Demonstrativo do Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior, apurado em 31/12/2024, da Fonte de Recursos: 266000000000 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Art. 3º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.837, de 30 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 17
de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.