LEI Nº 3.878, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), referente à Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 14.414.077/0001-12, na forma abaixo especificada:

 

Órgão:

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

241 - Assistência à Pessoa Idosa

Programa:

0075 - Proteção Social Básica

Projeto:

2.010 - Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

Elemento de despesa:

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

Valor:

R$ 42.000,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

31901300000 - Obrigações patronais

Valor:

R$ 6.500,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

31901600000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

Valor:

R$ 5.000,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

33900800000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar

Valor:

R$ 500,00

Ficha:

xxx

Órgão:

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa:

0076 - Proteção Social Especial

Projeto:

2.002 - Manutenção serv. prot. social a adolescentes cump. med. socioeducativa de lib. assist. prest. serv. com.

Elemento de despesa:

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

Valor:

R$ 10.000,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

31901300000 - Obrigações patronais

Valor:

R$ 1.500,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

31901600000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

Valor:

R$ 500,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

33900800000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar

Valor:

R$ 500,00

Ficha:

xxx

Órgão:

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

245 - Serviços Socioassistênciais

Programa:

0075 - Proteção Social Básica

Projeto:

2.204 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Elemento de despesa:

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

Valor:

R$ 50.000,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

31901600000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

Valor:

R$ 2.000,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

33900800000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar

Valor:

R$ 2.000,00

Ficha:

xxx

Órgão:

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

245 - Serviços Socioassistenciais

Programa:

0076 - Proteção Social Especial

Projeto:

2.011 - Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Elemento de despesa:

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

Valor:

R$ 40.000,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

31901300000 - Obrigações patronais

Valor:

R$ 6.500,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

31901600000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

Valor:

R$ 500,00

Ficha:

xxx

Elemento de despesa:

33900800000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar

Valor:

R$ 500,00

Ficha:

xxx

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará por meio de recursos do superávit financeiro do exercício de 2024 da fonte de recursos 266000000000 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

 

Art. 3º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.837, de 30 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.