O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 186.506,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e seis reais) referente à Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia – CNPJ nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:
ÓRGÃO: |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
003 - Educação Infantil Municipal |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
365 - Educação Infantil |
Programa: |
0069 - Educação Infantil em tempo integral |
Projeto: |
2.768 - Manutenção das atividades da educação infantil em tempo integral |
Elemento de despesa: |
31901300000 - Obrigações patronais |
Ficha: |
xxx |
Fonte de recurso: |
154000700000 - Transferências do FUNDEB - impostos e transferências de impostos - 70% |
Valor: |
R$ 186.506,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará através da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
003 - Educação Infantil Municipal |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
365 - Educação Infantil |
Programa: |
0069 - Educação Infantil em tempo integral |
Projeto: |
2.768 - Manutenção das atividades da educação infantil em tempo integral |
Elemento de Despesa: |
31901300000 - Obrigações patronais |
Ficha: |
398 |
Fonte de recurso: |
154000700000 - Transferências do FUNDEB - impostos e transferências de impostos - 70% |
Valor: |
R$ 186.506,00 |
Art. 3º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.837, de 30 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.