LEI N° 3.812, DE 08 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI N° 3.777, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ALTERA AS DENOMINAÇÕES DE RUAS E AVENIDAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MASARIN I, NESTA CIDADE DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso III do art. 1° da Lei n° 3.777, de 22 de dezembro de 2023, que altera as nominações de ruas e avenidas do Loteamento Residencial Masarin I, nesta cidade de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 1º.....................................

 

III - a Avenida Quatro passa a ser denominada de Avenida Rovani Ebert Rodrigues; (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 2024; 70° de Emancipação Política; 17º Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.