O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso III do art. 1° da Lei n° 3.777, de 22 de dezembro de 2023, que altera as nominações de ruas e avenidas do Loteamento Residencial Masarin I, nesta cidade de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º.....................................
III - a Avenida Quatro
passa a ser denominada de Avenida Rovani Ebert Rodrigues; (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 2024; 70° de Emancipação Política; 17º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.