LEI N° 3.777, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA AS DENOMINAÇÕES DE RUAS E AVENIDAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MASARIN I, NESTA CIDADE DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alteradas as denominações originárias de ruas e avenidas do Loteamento Residencial Masarin I, desta cidade de Nova Venécia-ES, da seguinte forma:

 

I - a Avenida Dois passa a ser denominada de Avenida Caetano Masarin;

 

II - a Avenida Três passa a ser denominada de Avenida Albina Olívio Masarin;

 

III - a Avenida Quatro passa a ser denominada de Rua Rovani Ebert Rodrigues;

 

III - a Avenida Quatro passa a ser denominada de Avenida Rovani Ebert Rodrigues; (Redação dada pela Lei nº 3.812/2024)

 

IV - a Rua Um passa a ser denominada de Rua Pedro Masarin;

 

V - a Rua Dois passa a ser denominada de Rua Benedito Masarin;

 

VI - a Rua Três para a ser denominada de Rua Escolástica Roberto da Silva;

 

VII - a Rua Quatro passa a ser denominada de Rua Joaquim Felisberto da Silva;

 

VIII - a Rua Cinco passa a ser denominada de Rua Daniel Felisberto da Silva;

 

IX - a Rua Seis passa a ser denominada de Rua Demétrio Mazzarini;

 

X - a Rua Sete passa a ser denominada de Rua Nair Masarin Fleischman;

 

XI - a Rua Oito passa a ser denominada de Rua Maria da Penha Masarin dos Santos;

 

XII - a Rua Nove passa a ser denominada de Rua Eva Masarin Pansiere;

 

XIII - a Rua Dez passa a ser denominada de Rua Antonio Bernardo Aranha;

 

XIV - a Rua Onze passa a ser denominada de Rua Maria Olívio Selvático;

 

XV - a Rua Doze passa a ser denominada de Rua Maria da Penha Olívio Célia;

 

XVI - a rua que que se confronta com a faixa de domínio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes — DNIT, localizada na quadra 1, passa a ser denominada de Rua Luiza Sabadim.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.