LEI Nº 3.808, DE 1º DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO REPASSE DE RECURSOS DO GABINETE DO PREFEITO AO CONSELHO DE SEGURANÇA DE NOVA VENÉCIA-ES CONSENOVE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse de recursos provenientes do Gabinete do Prefeito, no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ao Conselho de Segurança de Nova Venécia-ES - CONSENOVE com o objetivo da sua manutenção e desenvolvimento das suas atividades.

 

Art. 2º Fica o Conselho de Segurança de Nova Venécia-ES - CONSENOVE obrigado a proceder a prestação de contas junto ao Gabinete do Prefeito ao final do exercício financeiro de 2024, qual seja, 31 de dezembro de 2024, sob pena de reversão do repasse financeiro concedido.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de julho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.