LEI Nº 3.793, DE 4 DE ABRIL DE 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E REVOGA § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 3.049, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR GRATIFICAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1° da Lei nº 3.049, de 2 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar gratificação para os conselheiros tutelares do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e conceder gratificação mensal, a título de pró-labore, para plantões dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Venécia-ES, no valor de R$ 1.938,49 (um mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) para cada conselheiro.

 

.......................................................... (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 3.049, de 2 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar gratificação para os conselheiros tutelares do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.