O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1° da Lei nº 3.049, de 2 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar gratificação para os conselheiros tutelares do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 3.049, de 2 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar gratificação para os conselheiros tutelares do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de Emancipação
Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.