O Cidadão José Scardini, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a elevar a percentagem da Fiscalização
para:
Impôsto de Licença (Ambulante),
Mercado-Matadouro, passará de 12% para 17%. Para a cobrança do Impôsto de Indústria e Profissões, Predial e Licença
(Atividade Comercial) de 7% para 10%, e a porcentagem do Fiscal Geral de 2%
para 4%.
Parágrafo Único. A
presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.