LEI N° 3.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 263.355.100,00 (duzentos e sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e cem reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109, da Lei Orgânica do Município; Lei n° 3.594, de 12 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e da Lei n° 3.758, de 9 de outubro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), tendo por fundamento:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2° A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios e outros repasses, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

(em R$)

RECEITAS CORRENTES:

247.772.402,37

- Receita Tributária

19.002.014,00

- Receita de Contribuições

5.020.100,00

- Receita Patrimonial

4.324.155,33"

- Receita de Serviços

4,00

- Transferências Correntes

217.426.020,04

- Outras Receitas Correntes

2.000.109,00

RECEITAS DE CAPITAL:

39.392.697,83

- Alienação de Bens

50.002,25

- Transferências de Capital

39.342.695,58

DEDUÇÃO PARA 0 FUNDEB

(23.810.000,20)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

263.355.100,00

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

 

(em R$)

- Despesas correntes

199.458.837,14

- Despesas de capital

63.796.262,86

- Reserva de contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

263.355.100,00

 

II - POR ORGAO DE GOVERNO:

 

 

(em R$)

PODER LEGISLATIVO:

 

- Câmara Municipal de Nova Venécia

9.573.949,80

PODER EXECUTIVO:

 

- Gabinete do Prefeito

2.907.210,00

- Procuradoria Geral do Município

3.027.900,00

- Secretaria Municipal de Administração

5.799.450,00

- Secretaria Municipal de Finanças

7.738.150,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

4.135.982,76

- Secretaria Municipal de Educação

77.409.768,30

- Secretaria Municipal de Assistência Social

12.990.475,00

- Secretaria Municipal de Saúde

52.670.512,39

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.115.951,00

- Secretaria Municipal dos Esportes

1.824.340,90

- Secretaria Municipal de Obras e Transportes

63.603.759,85

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

415.900,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

5.221.200,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

13.567.750,00

- Controladoria Geral do Município

352.800,00

TOTAL DA DESPESA

263.355.100,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

(em R$)

- Legislativa

8.284.303,00

- Administração

46.023.347,72

- Segurança pública

50.860,00

- Assistência social

5.599.675,00

- Previdência social

1.289.646,80

- Saúde

52.670.512,39

- Educação

77.409.868,30

- Cultura

1.078.801,00

- Urbanismo

52.089.094,70

- Habitação

1.156.724,53

- Saneamento

2.465.025,66

- Gestão ambiental

3.667.200,00

- Ciência e tecnologia

100,00

- Agricultura

514.800,00

- Indústria

50.650,00

- Comércio e serviços

2.313.600,00

- Comunicações

135.050,00

- Energia

650,00

- Transporte

7.233.600,00

- Desporto e lazer

1.221.590,90

- Reserva de contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

263.355.100,00

QUADRO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE - OCA

 

EIXO: PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE RISCO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2024

8 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

350.475,00

 

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

1.000.700,00

 

244 - Assistência Comunitária

2.857.600,00

 

306 - Alimentação e Nutrição

380.000,00

EIXO: PROMOÇÃO DE VIDAS SAUDÁVEIS

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2024

10 - Saúde

122 - Administração Geral

30.547.777,44

 

301 - Atenção Básica

7.874.585,00

 

302 - Assistência Hospitalar

11.150.477,00

 

303 - Suporte Proíilático e Terapêutico

881.365,00

 

304 - Vigilância Sanitária

683.837,95

 

305 - Vigilância Epidemiológica

1.526.970,00

 

306 - Alimentação e Nutrição

5.500,00

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

43.693.011,94

452 - Serviços Urbanos

8.396.082,76

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

360.000,00

17 - Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

2.465.025,66

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

1.144.800,00

542 - Controle Ambiental

2.522.400,00

EIXO: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2024

12 - Educação

122 - Administração Geral

5.620.400,05

128 - Formação de Recursos Humanos

400,00

306 - Alimentação e Nutrição

3.660.000,00

361 - Ensino Fundamental

48.646.218,25

365 - Educação Infantil

19.482.850,00

04 - Administração

122 - Administração Geral

38.375.197,72

13 - Cultura

391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

32.100,00

392 - Difusão Cultural

1.046.701,00

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

181.300,00

813 - Lazer

1.040.290,90

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para a administração direta, indireta e seus fundos municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2024.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares.

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até do limite de 10% (dez por cento) do total de despesa fixada no art. 3° desta lei;

 

II - destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatório de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta lei;

 

III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta lei;

 

IV - proveniente de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovenamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no art. 3° desta lei;

 

V - a suplementar as dotações orçamentárias inseridas na lei orçamentária anual do exercício de 2023 por meio de lei específica de crédito especial;

 

VI - proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução n° 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 8° As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9° O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2023.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

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