LEI Nº 3.766, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 5º DA LEI Nº 3.129, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E DEFINE SUAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei nº 3.129, de 17 de novembro de 2011, que cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, no Município de Nova Venécia-ES, e define suas formas de utilização e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º .....................................................

 

I - custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente exercidas pelo poder público municipal, inclusive ações específicas quanto à despesa de investimento e inversões financeiras quanto à prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos;

 

................................................................ (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.