LEI Nº 3.713, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II DA LEI Nº 2.868/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 66, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal combinado com o art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em reais – R$)

7

Médico Clínico Geral

12 horas semanais

3.099,57

8

Médico Clínico Geral

24 horas semanais

6.199,15

3

Médico Ginecologista

12 horas semanais

3.099,57

4

Médico Ginecologista

24 horas semanais

6.199,15

4

Médico Pediatra

12 horas semanais

3.099,57

4

Médico Pediatra

24 horas semanais

6.199,15

2

Médico Ortopedista

12 horas semanais

3.099,57

2

Médico Ortopedista

24 horas semanais

6.199,15

3

Médico Cardiologista

12 horas semanais

3.099,57

2

Médico Cardiologista

24 horas semanais

6.199,15

3

Médico Neurologista

12 horas semanais

3.099,57

3

Médico Neurologista

24 horas semanais

6.199,15

3

Médico Pneumologista/Anestesista

24 horas semanais

6.199,15

3

Médico Radiologista

24 horas semanais

6.199,15

6

Farmacêutico

24 horas semanais

3.931,16

2

Nutricionista

20 horas semanais

1.609,65

4

Nutricionista

40 horas semanais

3.219,32

2

Psicopedagogo

25 horas semanais

1.882,42

4

Médico Dermatologista

24 horas semanais

6.199,15

2

Médico Urologista

24 horas semanais

6.199,15

4

Médico Obstetra

24 horas semanais

6.199,15

2

Médico Cirurgião Geral

24 horas semanais

6.199,15

2

Médico Endocrinologista

24 horas semanais

6.199,15

2

Médico Especialista em Geriatria

24 horas semanais

6.199,15

2

Médico Angiologista

12 horas semanais

3.099,57

2

Médico Proctologista

12 horas semanais

3.099,57

2

Médico Otorrinolaringologista/alergista

12 horas semanais

3.099,57

2

Médico do Trabalho

12 horas semanais

3.099,57

2

Médico do Trabalho

24 horas semanais

6.199,15

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.