O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal combinado com o art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (em reais –
R$) |
|
7 |
Médico Clínico Geral |
12 horas semanais |
3.099,57 |
8 |
Médico Clínico Geral |
24 horas semanais |
6.199,15 |
3 |
Médico Ginecologista |
12 horas semanais |
3.099,57 |
4 |
Médico Ginecologista |
24 horas semanais |
6.199,15 |
4 |
Médico Pediatra |
12 horas semanais |
3.099,57 |
4 |
Médico Pediatra |
24 horas semanais |
6.199,15 |
2 |
Médico Ortopedista |
12 horas semanais |
3.099,57 |
2 |
Médico Ortopedista |
24 horas semanais |
6.199,15 |
3 |
Médico Cardiologista |
12 horas semanais |
3.099,57 |
2 |
Médico Cardiologista |
24 horas semanais |
6.199,15 |
3 |
Médico Neurologista |
12 horas semanais |
3.099,57 |
3 |
Médico Neurologista |
24 horas semanais |
6.199,15 |
3 |
Médico Pneumologista/Anestesista |
24 horas semanais |
6.199,15 |
3 |
Médico Radiologista |
24 horas semanais |
6.199,15 |
6 |
Farmacêutico |
24 horas semanais |
3.931,16 |
2 |
Nutricionista |
20 horas semanais |
1.609,65 |
4 |
Nutricionista |
40 horas semanais |
3.219,32 |
2 |
Psicopedagogo |
25 horas semanais |
1.882,42 |
4 |
Médico Dermatologista |
24 horas semanais |
6.199,15 |
2 |
Médico Urologista |
24 horas semanais |
6.199,15 |
4 |
Médico Obstetra |
24 horas semanais |
6.199,15 |
2 |
Médico Cirurgião Geral |
24 horas semanais |
6.199,15 |
2 |
Médico Endocrinologista |
24 horas semanais |
6.199,15 |
2 |
Médico Especialista em Geriatria |
24 horas semanais |
6.199,15 |
2 |
Médico Angiologista |
12 horas semanais |
3.099,57 |
2 |
Médico Proctologista |
12 horas semanais |
3.099,57 |
2 |
Médico Otorrinolaringologista/alergista |
12 horas semanais |
3.099,57 |
2 |
Médico do Trabalho |
12 horas semanais |
3.099,57 |
2 |
Médico do Trabalho |
24 horas semanais |
6.199,15 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.