LEI Nº 3.695, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 2.454, DE 5 DE JANEIRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 375,00 (trezentos e se tenta e cinco reais).

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, conforme necessidade, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.694, de 28 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2023).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1° de janeiro de 2023

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.