O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, conforme necessidade, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.694, de 28 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1° de janeiro de 2023
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.