O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único da Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, no que concerne ao exercício de 2023, passa a vigorar conforme documentos anexos.
Art. 2º Permanecerão, até a presente data, inalteradas as disposições orçamentárias previstas aos exercícios financeiros dos anos 2024 e 2025, podendo vir a ser revisados posteriormente diante da necessidade do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Nova Venécia/ES, 23 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.