LEI N° 3.690, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

REVISA O PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.594, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo único da Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, no que concerne ao exercício de 2023, passa a vigorar conforme documentos anexos.

 

Art. 2º Permanecerão, até a presente data, inalteradas as disposições orçamentárias previstas aos exercícios financeiros dos anos 2024 e 2025, podendo vir a ser revisados posteriormente diante da necessidade do município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Nova Venécia/ES, 23 de dezembro de 2022.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.

 

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