O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga integralmente a Lei nº 3.394, de 13 de abril de 2017, que denomina de Professor Genivaldo Antônio da Silva a creche localizada no Bairro Aeroporto, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de dezembro de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.