LEI Nº 3.687, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

 

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº 3.394, DE 13 DE ABRIL DE 2017, QUE DENOMINA DE PROFESSOR GENIVALDO ANTÔNIO DA SILVA A CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga integralmente a Lei nº 3.394, de 13 de abril de 2017, que denomina de Professor Genivaldo Antônio da Silva a creche localizada no Bairro Aeroporto, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de dezembro de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara de nova venécia.