LEI Nº 3.394, DE 13 DE ABRIL DE 2017
DENOMINA DE PROFESSOR GENIVALDO ANTONIO DA SILVA A CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
44, caput,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de Professor Genivaldo Antonio
da Silva a creche, localizada no
Bairro Aeroporto, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de abril de 2017, 63º de
Emancipação Política, 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.