LEI Nº 3.394, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
DENOMINA DE PROFESSOR GENIVALDO
ANTONIO DA SILVA A CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas no art. 44, caput, da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de Professor
Genivaldo Antonio da Silva a creche, localizada no Bairro
Aeroporto, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de abril de 2017, 63º de Emancipação
Política, 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.