LEI Nº 3.686, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos do quadro da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de novembro ou no mês subsequente, em parcela única.

 

Art. 2º O abono de que trata esta lei não se incorpora aos vencimentos, e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.