O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos do
quadro da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES um
abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. O abono de que trata o caput
deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de novembro ou no
mês subsequente, em parcela única.
Art. 2º O abono de que trata esta lei não se
incorpora aos vencimentos, e também não será computado para efeito de concessão
de vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.