LEI Nº 3.674, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, o valor restante de R$ 10.277.701,30 (dez milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e um reais e trinta centavos) apurado no balanço patrimonial da unidade gestora Fundo Municipal de Saúde – CNPJ nº 14.785.598/0001-86, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei nº 4.320/1964.

 

§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.

 

§ 2º Na fonte 214 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal - bloco de custeio das ações e serviços de saúde, já foram utilizados 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA, sendo R$ 3.799.943,75 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), do valor apurado.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente em atividades de custeio, investimentos em infraestrutura, com contrapartidas de obras de unidades de saúde contempladas com convênios, e ampliação de atendimentos de especialidades médicas, tais como, pediatria e ortopedia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.


ANEXO ÚNICO

 

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.785.598/0001-86

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2021

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

RECURSOS ORDINÁRIOS

776.608,61

249.355,77

001 - Recursos ordinários

776.608,61

249.355,77

RECURSOS VINCULADOS

14.077.645,05

10.897.828,43

Recursos vinculados à saúde

13.669.527,83

10.418.117,05

211 - Receita de transferência de impostos - saúde

(519.955,85)

131.511,22

213 - Transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual

586.063,97

(6.454,46)

214 - Transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal (bloco de custeio das ações e serviço)

10.027.941,13

6.665.746,30

215 - Transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal (bloco de investimento na rede de se)

3.451.877,00

3.506,174,66

290 - Outros recursos vinculados à saúde

120.601,58

121.139,33

Outras destinações de recursos

408.117,22

479.711,38

520 - Outras transferências de convênios dos estados

3.465,08

1.548,02

560 - Transferências da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020

303.009,24

303,009,24

990 - Outras destinações vinculadas de recursos

101.642,90

175.154,12

TOTAL

14.854.253,66

11.147.184,20