O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por
superavit, o valor restante de R$ 10.277.701,30 (dez milhões, duzentos e
setenta e sete mil, setecentos e um reais e trinta centavos) apurado no balanço
patrimonial da unidade gestora Fundo Municipal de Saúde – CNPJ nº
14.785.598/0001-86, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de
2021, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei
nº 4.320/1964.
§ 1º A abertura de crédito adicional
suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos
descritas no Anexo Único da presente lei.
§ 2º Na fonte 214 - Transferências fundo a
fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal - bloco de custeio das
ações e serviços de saúde, já foram utilizados 10% (dez por cento) do orçamento
do Fundo Municipal de Saúde, previstos na Lei
Orçamentária Anual – LOA, sendo R$ 3.799.943,75 (três milhões, setecentos e
noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco
centavos), do valor apurado.
Art. 2º O crédito adicional suplementar
referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes
no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar
os valores a serem executados no presente exercício, especialmente em
atividades de custeio, investimentos em infraestrutura, com contrapartidas de
obras de unidades de saúde contempladas com convênios, e ampliação de
atendimentos de especialidades médicas, tais como, pediatria e ortopedia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.785.598/0001-86 DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO
BALANÇO PATRIMONIAL BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2021 |
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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS |
EXERCÍCIO ATUAL |
EXERCÍCIO ANTERIOR |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
776.608,61 |
249.355,77 |
001 - Recursos
ordinários |
776.608,61 |
249.355,77 |
RECURSOS VINCULADOS |
14.077.645,05 |
10.897.828,43 |
Recursos vinculados à saúde |
13.669.527,83 |
10.418.117,05 |
211 - Receita de
transferência de impostos - saúde |
(519.955,85) |
131.511,22 |
213 - Transferência fundo
a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual |
586.063,97 |
(6.454,46) |
214
- Transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo
federal (bloco de custeio das ações e serviço) |
10.027.941,13 |
6.665.746,30 |
215 - Transferência
fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal (bloco de
investimento na rede de se) |
3.451.877,00 |
3.506,174,66 |
290 - Outros recursos
vinculados à saúde |
120.601,58 |
121.139,33 |
Outras destinações de
recursos |
408.117,22 |
479.711,38 |
520 - Outras
transferências de convênios dos estados |
3.465,08 |
1.548,02 |
560 - Transferências da
União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020 |
303.009,24 |
303,009,24 |
990 - Outras
destinações vinculadas de recursos |
101.642,90 |
175.154,12 |
TOTAL |
14.854.253,66 |
11.147.184,20 |