O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:
ÓRGÃO: |
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO |
Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo |
Função: |
25 - Energia |
Subfunção: |
752 - Energia Elétrica |
Programa: |
0071 - Gestão Assistencial |
Projeto/Atividade: |
xxxx - Aquisição de sistema de geração de energia solar fotovoltaica - APAE |
Elemento de despesa: |
44905200000 - Equipamento e material permanente |
Ficha: |
xxxx |
Fonte de recurso: |
25500000000 - Transferência especial da união |
Valor: |
R$ 129.900,00 |
Fonte de recurso: |
20010000000 – Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 20.100,00 |
Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, fica autorizado utilizar saldos financeiros remanescentes em conta corrente específica do Plano de Trabalho, oriundo da Emenda Parlamentar nº 3983000, de autoria do Deputado Federal Felipe Rigoni, destinada à APAE - Nova Venécia-ES.
Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos ordinários a título de contrapartida do município, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Havendo necessidade fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.630, de 17 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual 2022.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.