LEI Nº 3.655, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA O QUADRO A DO ANEXO I DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Quadro A - Executivo Geral (CNPJ 27.167.428-80), do Anexo I - Cargos e Carreiras, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, dispõe sobre o plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I - CARGOS E CARREIRAS

QUADRO A - EXECUTIVO GERAL (CNPJ 27.167.428/0001-80)

 

GRUPO OCUPACIO-NAL

QUAN-TIDADE

CARGOS

CARREI-RA

CARGA HORÁ-RIA

Portaria, Transporte e Oficina

42

Motorista

VI

44 horas semanais

220

Trabalhador Braçal Masculino

I

44 horas semanais

210

Trabalhador Braçal Feminino

I

44 horas semanais

5

Cuidador Masculino

II

44 horas semanais

10

Cuidador Feminino

II

44 horas semanais

4

Atendente

II

44 horas semanais

50

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

Apoio Técnico Administrativo

30

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

30

Secretário Escolar

IV

44 horas semanais

15

Escriturário

VI

44 horas semanais

4

Técnico em contabilidade

VII

44 horas semanais

4

Técnico Agrícola

VII

44 horas semanais

4

Técnico em Edificações

VII

44 horas semanais

3

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

44 horas semanais

4

Agente de Controle Interno

IV

44 horas semanais

2

Agente de Defesa Civil

IV

44 horas semanais

10

Instrutor de Informática

IV

44 horas semanais

4

Auxiliar de Biblioteca

IV

44 horas semanais

2

Técnico em Meio Ambiente

VII

44 horas semanais

Fisco

14

Agente Fiscal

VI

44 horas semanais

3

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

3

Carpinteiro

V

44 horas semanais

15

Calceteiro

IV

44 horas semanais

12

Pedreiro

V

44 horas semanais

4

Eletricista

V

44 horas semanais

1

Pintor de Automóvel

V

44 horas semanais

2

Mecânico de Automóvel

VI

44 horas semanais

4

Mecânico Diesel

VII

44 horas semanais

1

Lanterneiro

VI

44 horas semanais

20

Operador de Máquinas

VII

44 horas semanais

4

Operador de Trator de Pneu

VI

44 horas semanais

4

Pintor de Parede

V

44 horas semanais

1

Pintor de Letras

V

44 horas semanais

4

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

Nível Superior

2

Arquiteto

IX

30 horas semanais

2

Assistente Social

IX

30 horas semanais

2

Bibliotecário

IX

30 horas semanais

4

Contador

IX

44 horas semanais

4

Engenheiro Civil

IX

30 horas semanais

2

Fonoaudiólogo

IX

20 horas semanais

2

Psicólogo

IX

20 horas semanais

4

Auditor

IX

44 horas semanais

4

Nutricionista

IX

44 horas semanais

2

Médico Veterinário

IX

20 horas semanais

2

Engenheiro Agrônomo

IX

44 horas semanais

2

Tecnólogo em Gestão Ambiental

IX

44 horas semanais

1

Arquivologista

IX

44 horas semanais

4

Técnico Desportivo

IX

44 horas semanais

GRUPO OCUPACIO-NAL

QUAN-TIDADE

CARREIRA

CLASSE

CARGA HORÁ-RIA

Fisco

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível I

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível II

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível III

 

..................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de maio de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.