LEI Nº 3.654, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.428.412,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e doze reais) referente à Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES -CNPJ 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:

 

ÓRGÃO:

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo

Função:

16 - Habitação

Subfunção:

482 - Habitação Urbana

Programa:

0071 - Gestão Assistencial

Projeto/atividade:

xxx - Construção de unidades habitacionais

Elemento de despesa

44905100000 - Obras e instalações

Ficha:

xxx

Fonte de recurso:

25200001000 - Outras transferências de convênios dos estados

Valor:

R$ 746.666,66

Fonte de recurso:

15200001000 - Outras transferências de convênios dos estados

Valor:

R$ 1.493.333,34

Fonte de recurso:

20010000000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 1.188.412,00

 

Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Convênio FEHAB nº 003/2021, Processo Administrativo nº 2021-S0FDC, Processo SIGA FEHAB - nº 0010/2021, celebrado entre o Município de Nova Venécia-ES e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 3º Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, fica autorizado utilizar saldos financeiros remanescentes em conta corrente específica do convênio, transferidos pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, no exercício de 2021.

 

Art. 4º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos ordinários a título de contrapartida do Município, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.630, de 17 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual 2022).

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito De Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de maio de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.