LEI Nº 3.652, DE 23 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) referente à Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES - CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:

 

RECURSOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA:

ÓRGÃO:

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Unidade:

xxx - Fundo Municipal de Investimento

Função:

13 - Cultura

Subfunção:

391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Programa:

0092 - Identidade Cultural

Projeto:

2.084 - Reforma, ampliação e aparelhamento do Centro Cultural Casarão e Casa de Pedra

Elemento de despesa

44905100000 - Obras e instalações

Ficha:

xxxx

Fonte de recurso:

15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados

Valor:

R$ 60.000,00

Fonte de recurso:

20010000000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 10.000,00

ÓRGÃO:

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Unidade:

xxx - Fundo Municipal de Investimento

Função:

12 - Educação

Subfunção:

361 - Ensino Fundamental

Programa:

0062 - Ensino Fundamental

Projeto:

1.170 - Ampliação do atendimento a rede fundamental (construção, ampliação e reforma de escolas e quadras escolares)

Elemento de despesa

44905100000 - Obras e instalações

Ficha:

xxx

Fonte de recurso:

15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados

Valor:

R$ 85.000,00

Fonte de recurso:

20010000000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 10.000,00

ÓRGÃO:

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Unidade:

xxx - Fundo Municipal de Investimento

Função:

15 - Urbanismo

Subfunção:

451 - Infraestrutura Urbana

Programa:

0113 - Urbanização e Reurbanização

Projeto:

1.180 - Pavimentação e conservação das vias e acessos viários do município e construção de ciclovias

Elemento de despesa:

44905100000 - Obras e instalações

Ficha:

xxx

Fonte de recurso:

15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados

Valor:

R$ 355.000,00

Fonte de recurso:

20010000000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 30.000,00

RECURSOS DESTINADOS À REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA AMÉRICO SALVADOR:

ÓRGÃO:

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Unidade:

xxx - Fundo Municipal de Investimento

Função:

15 - Urbanismo

Subfunção:

452 - Serviços Urbanos

Programa:

0113 - Urbanização e Reurbanização

Projeto:

1.179 - Construção, reforma e manutenção de praças, parques, jardins e canteiros

Elemento de despesa:

44905100000 - Obras e instalações

Ficha:

xxx

Fonte de recurso:

15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados

Valor:

R$ 2.000.000,00

Fonte de recurso:

20010000000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 150.000,00

RECURSOS DESTINADOS PARA EQUIPAR O POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB:

ÓRGÃO:

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Unidade:

xxx - Fundo Municipal de Investimento

Função:

12 - Educação

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0064 - Educação para Todos

Projeto:

2.182 - Estruturação e manutenção da Universidade Aberta do Brasil - UAB

Elemento de despesa:

44905200000 - Equipamento e material permanente

Ficha:

xxx

Fonte de recurso:

15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados

Valor:

R$ 150.000,00

RECURSOS ORIUNDOS DE SALDOS FINANCEIROS DOS REPASSES DO FUNDO CIDADES DE ANOS ANTERIORES, CONFORME AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO - SEP:

ÓRGÃO:

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Unidade:

xxx - Fundo Municipal de Investimento

Função:

17 - Saneamento

Subfunção:

512 - Saneamento Básico Urbano

Programa:

0112 - Infraestrutura e Saneamento

Projeto:

2.723 - Ações para manutenção, proteção, contenção e estabilização de encostas

Elemento de despesa:

44905100000 - Obras e instalações

Ficha:

xxx

Fonte de recurso

29900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos

Valor:

R$ 87.000,00

Fonte de recurso:

20010000000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 13.000,00

 

Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Fundo Cidades, gerenciado pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo por Lei Complementar nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas leis complementares nº 721/2013, nº 759/2014, nº 950/2020 e nº 987/2021, regulamentada pelo Decreto nº 5073-R, de 25 de janeiro de 2022, bem como a autorização de utilização de saldos financeiros remanescentes conforme Decreto nº 5079-R, de 2 de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei n° 3.630, de 17 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual 2022).

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito De Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de maio de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.