O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) referente à Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES - CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:
RECURSOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA: |
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ÓRGÃO: |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Unidade: |
xxx - Fundo Municipal de Investimento |
Função: |
13 - Cultura |
Subfunção: |
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
Programa: |
0092 - Identidade Cultural |
Projeto: |
2.084 - Reforma, ampliação e aparelhamento do Centro Cultural Casarão e Casa de Pedra |
Elemento de despesa |
44905100000 - Obras e instalações |
Ficha: |
xxxx |
Fonte de recurso: |
15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados |
Valor: |
R$ 60.000,00 |
Fonte de recurso: |
20010000000 - Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 10.000,00 |
ÓRGÃO: |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Unidade: |
xxx - Fundo Municipal de Investimento |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
361 - Ensino Fundamental |
Programa: |
0062 - Ensino Fundamental |
Projeto: |
1.170 - Ampliação do atendimento a rede fundamental (construção, ampliação e reforma de escolas e quadras escolares) |
Elemento de despesa |
44905100000 - Obras e instalações |
Ficha: |
xxx |
Fonte de recurso: |
15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados |
Valor: |
R$ 85.000,00 |
Fonte de recurso: |
20010000000 - Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 10.000,00 |
ÓRGÃO: |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Unidade: |
xxx - Fundo Municipal de Investimento |
Função: |
15 - Urbanismo |
Subfunção: |
451 - Infraestrutura Urbana |
Programa: |
0113 - Urbanização e Reurbanização |
Projeto: |
1.180 - Pavimentação e conservação das vias e acessos viários do município e construção de ciclovias |
Elemento de despesa: |
44905100000 - Obras e instalações |
Ficha: |
xxx |
Fonte de recurso: |
15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados |
Valor: |
R$ 355.000,00 |
Fonte de recurso: |
20010000000 - Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 30.000,00 |
RECURSOS DESTINADOS À REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA AMÉRICO SALVADOR: |
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ÓRGÃO: |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Unidade: |
xxx - Fundo Municipal de Investimento |
Função: |
15 - Urbanismo |
Subfunção: |
452 - Serviços Urbanos |
Programa: |
0113 - Urbanização e Reurbanização |
Projeto: |
1.179 - Construção, reforma e manutenção de praças, parques, jardins e canteiros |
Elemento de despesa: |
44905100000 - Obras e instalações |
Ficha: |
xxx |
Fonte de recurso: |
15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados |
Valor: |
R$ 2.000.000,00 |
Fonte de recurso: |
20010000000 - Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 150.000,00 |
RECURSOS DESTINADOS PARA EQUIPAR O POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB: |
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ÓRGÃO: |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Unidade: |
xxx - Fundo Municipal de Investimento |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
122 - Administração Geral |
Programa: |
0064 - Educação para Todos |
Projeto: |
2.182 - Estruturação e manutenção da Universidade Aberta do Brasil - UAB |
Elemento de despesa: |
44905200000 - Equipamento e material permanente |
Ficha: |
xxx |
Fonte de recurso: |
15200002000 - Outras transferências de convênios ou repasses dos estados |
Valor: |
R$ 150.000,00 |
RECURSOS ORIUNDOS DE SALDOS FINANCEIROS DOS REPASSES DO FUNDO CIDADES DE ANOS ANTERIORES, CONFORME AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO - SEP: |
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ÓRGÃO: |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Unidade: |
xxx - Fundo Municipal de Investimento |
Função: |
17 - Saneamento |
Subfunção: |
512 - Saneamento Básico Urbano |
Programa: |
0112 - Infraestrutura e Saneamento |
Projeto: |
2.723 - Ações para manutenção, proteção, contenção e estabilização de encostas |
Elemento de despesa: |
44905100000 - Obras e instalações |
Ficha: |
xxx |
Fonte de recurso |
29900000000 - Outras destinações vinculadas de recursos |
Valor: |
R$ 87.000,00 |
Fonte de recurso: |
20010000000 - Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 13.000,00 |
Art. 2º Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Fundo Cidades, gerenciado pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo por Lei Complementar nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas leis complementares nº 721/2013, nº 759/2014, nº 950/2020 e nº 987/2021, regulamentada pelo Decreto nº 5073-R, de 25 de janeiro de 2022, bem como a autorização de utilização de saldos financeiros remanescentes conforme Decreto nº 5079-R, de 2 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei n° 3.630, de 17 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual 2022).
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito De Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de maio de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.